Como elaborar um laudo pericial do zero?
Da nomeação até o laudo assinado, um método em quatro etapas que começa pelas perguntas, e não pelas contas.
Quando o juiz precisa de conhecimento técnico para decidir um processo, ele nomeia um perito. O perito é auxiliar da Justiça (art. 149 do CPC) e não trabalha nem para o autor nem para o réu. O trabalho dele chega ao juiz no laudo pericial. Para quem está começando, a dúvida mais comum é por onde iniciar. O método que usamos tem quatro etapas: começa pelo entendimento do caso e termina com uma revisão direcionada a evitar riscos. Simples!!
E o melhor: o método vale para qualquer área de perícia. Vamos ao passo a passo.
1. Comece: entenda qual é o seu trabalho
O que há nos autos e o que o Juízo determinou? O que exatamente me perguntaram?
Faça primeiro uma leitura rápida da petição inicial e da contestação, só para entender o caso. Na sequência, leia com atenção a decisão que o nomeou e cada quesito: o que está sendo pedido, por que está sendo questionado e como o Juízo espera que você ajude. Anote o prazo fixado para a entrega do laudo e separe o que é pergunta técnica do que é matéria de direito — esta cabe ao juiz, não ao perito.
2. Planeje: defina como responder
O que preciso saber para responder? O que vou responder, com que dados, por qual método?
Identifique o tema principal da lide, o que você já domina sobre o assunto, o que não domina e onde aprender. Estude a legislação aplicável, as normas e os posicionamentos do seu conselho profissional e as metodologias aceitas no mercado. Defina também o que analisar: quais documentos, quais diligências e o que precisará ser solicitado às partes.
Em resumo, planeje tudo o que será necessário para chegar ao objetivo: um laudo pericial de qualidade, entregue no prazo. Se o trabalho não couber no prazo fixado, peça prorrogação de forma justificada e antes do vencimento (art. 476 do CPC).
3. Execute: responda às perguntas
Quais as constatações? Como apresentar o que foi constatado?
Com o planejamento pronto, execute: diligências, análises, verificações. Comunique as diligências com antecedência mínima de 5 dias, comprovada nos autos, para que os assistentes técnicos das partes possam acompanhá-las (art. 466, § 2º, do CPC). E registre tudo: onde encontrou cada informação (as fontes), como chegou a cada conclusão (a metodologia) e o que precisava e não obteve (os fatores limitantes).
4. Revise: leia com atenção o laudo pronto
Deixei passar algo? Há coerência entre as conclusões e os documentos dos autos?
Com o laudo pronto, faça o seu café e leia tudo do início ao fim. Verifique se quem lê entende o que você quis dizer; se há erros de português, digitação ou formatação; se alguma metodologia ficou incompleta ou pouco clara; e se todos os documentos utilizados foram citados. Confira também se o laudo contém o que o art. 473 do CPC exige: a exposição do objeto da perícia, a análise técnica, a indicação e a justificativa do método utilizado e a resposta conclusiva a todos os quesitos. Por fim: o objetivo da perícia definido na nomeação foi atendido??? Se sim…
Seu laudo está pronto!!!
Simples, não é?? Quer começar o próximo laudo com método? O laudo é seu; a Fluxo Futuro orienta e subsidia cada etapa com método, do planejamento à revisão. Fale conosco que podemos te ajudar.
A Fluxo Futuro presta apoio administrativo a peritos. Análise técnica, cálculo, conclusão e assinatura permanecem com o profissional habilitado responsável. Este conteúdo é informativo e não é orientação jurídica. A responsabilidade técnica pelo laudo é sempre do perito nomeado. Fontes: CPC (Lei 13.105/2015), arts. 149, 466, 473 e 476.